domingo, 29 de abril de 2012

Lucas. Brunno, Rafael, Tiago, Ary (2º ano I)

Art. 7: 
 Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido senão quando assim determinado pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu 


Art. 15
A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.

Art. 10
Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões. 

Art. 1
Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos.

Art. 4
A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro

Carolina, Deyvison, Fabrício, Gabriella, Guilherme (2º ano I)

Autora: Gabriella
Art. 10
"Deixe-me, minha religião não define quem sou! Respeite-me


Autora: Carolina
Art. 12
"Se o dinheiro que está nas mãos no governo não fosse usado em benefício próprio, essa imagem seria diferente e o prato estaria cheio".


Autor: Fabrício
Art. 1
"Todos nascemos livre? 
Não... já nascemos escravos de um país injusto"

Autor: Guilherme
Art. 5
Homossexualismo... Não???
Você não é obrigado a aceitar, mas ao menos respeite

Autor: Deyvison
Art. 9
Não parece?
Mas sim, eu sou inocente...
Prove o contrário!

Bruna, Camila, Jéssica, Wendel, Nayelle (2º ano I)

Autora: Bruna Montanha
Art 1º
"Estar na rua significa estar livre?"



 Autora: Jéssica Martins
Art. 10º
"Defender opiniões e religiões sem enfatizar alguma.
Porém só é dita e não exercida"

Autora: Camila Duarte
Art. 12º
"O dinheiro público vem sendo usado para benefícios particulares enquanto a população convive com uma sociedade mal cuidada"

Autor: Wendel Luan
Art. 15º
"Onde está o poder público?"

Autora: Nayelle Marostegan
Art. 5º

Allan, Amanda, Bruno, Gustavo, Kelven (2º ano I)




Autor: Allan Moreira
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
      "Somos livres para escolher o caminho a seguir, sem interferência alheia."


Autora: Amanda Gazito
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
"Todos nascemos livres e devemos ser tratado iguais, o que nos diferenciam são as escolhas que fazemos."


Autor: Bruno Camargo
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

"A liberdade de expressão nos torna únicos."




Autor: Gustavo Martins
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
"Todos temos direito de expressar nossa opinião."


Autor: Kelven Uliana
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

"Ninguém pode ser punido sem ter uma causa justa..."

Vinícius, Graziela, Wellington, Paulo, Nícolas (2º ano I)

Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.



"O guarda chuva proteje a todos e não somente aquele que o segura".
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena."Pode ser que voce não goste de deitar no chao , mas eu nao atrapalho a sua vida. Pode ser que nao goste de como eu gosto de livros, mas eu nao atrapalho a sua vida. Pode ser que nao goste de me ver namorando, mas eu nao atrapalho a sua vida.Muito prazer, eu sou o cidadão livre(que nao atrapalha a sua vida)"

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

PONTO DE PARTIDA II: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO



A conquista de direitos é acima de tudo, uma conquista histórica... Mais histórico ainda é a manutenção desses direitos do longo do tempo, diante dos totalitarismos, interesses econômicos e ódios modernos...


A Revolução Francesa (1789-1799) foi um período de turbulência, desconstrução, fúria social e por fim reconstrução de uma nova sociedade, cujo legado principal se ampara no documento abaixo, fonte de inspiração para os trabalhos de fotografia, do 1º Bimestre, dos alunos do 2º ano I e II.


Cada Grupo, composto por 5 alunos, deveria escolher cinco artigos da Declaração e traduzí-los em imagens, complementadas com legendas.


Cada imagem, uma reflexão!!!



Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Íntegra do documento original

Assembleia Nacional
Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e deveres; de modo que seus atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento confrontados com o fim de toda instituição política, sejam mais respeitados, para que as reclamações dos cidadãos, fundamentadas em geral em princípios simples e incontestáveis, voltem-se sempre para a manutenção da Constituição e a felicidade geral.

Por conseguinte, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

Art.6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer para sua formação, pessoalmente ou através de seus representantes. Ela deve ser a mesma para todos, seja aos que protege, seja aos que pune. Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção, além de suas virtudes e seus talentos.

Art. 7º. Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido senão quando assim determinado pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Os que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos. Mas todo homem intimado ou convocado em nome da lei deve obedecer imediatamente: ele se torna culpado pela resistência.

Art. 8º. A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.

Art. 9º. Todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado. No caso de se julgar indispensável sua prisão, qualquer excesso desnecessário para se assegurar de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.

Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável: ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, de acordo com suas faculdades.

Art. 14º. Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.

Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.

Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

Art. 17º. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.

Estevan, Pâmela, Marcos, Joice, Sarah (1º ano II)

CAPITALISMO (Estevan)
"O que todos querem, mas não é fácil possuir" 

CONSUMISMO (Marcos)
"O consumismo e alguns dos seus poucos itens".

INDIVIDUALISMO (Pâmela)

INFORMAÇÃO (Sarah)
"A informação e seus clicks".



TECNOLOGIA (Joice)
"Tecnologias da nova era".

Beatriz Mettler, Gustavo Ferreira, Alessandro, Tamires, Beatriz Fernanda (1º ano II)

CAPITALISMO (Alessandro Lindman)

 
CONSUMISMO (Alessandro Lindman)

TECNOLOGIA (Alessandro Lindman)


CONSUMISMO (Beatriz Mettler)


INDIVIDUALISMO (Beatriz Mettler)


INFORMAÇÃO (Beatriz Mettler)

TECNOLOGIA (Beatriz Mettler)

CAPITALISMO (Beatriz Prado)

 
INFORMAÇÃO (Gustavo Ferreira)

Caroline, Greizielle, Kariny, Rochelle, Suellen (1º ano I)

TECNOLOGIA


CAPITALISMO


INDIVIDUALISMO


CONSUMISMO

CAPITALISMO


INFORMAÇÃO


Wellida, Beatriz Benites, Larissa, Marlon, Eliane (1º ano II)

Uma coisa que o ser humano se preocupa hoje é, ter bens materias de grande porte!! Isso provoca o capitalismo, pois sempre que algo novo for lançado,inventado ou projetado,todos vão querer para si, podendo ou não, e muita das vezes obtendo algo sem ter condições!! 

Consumismo, sempre queremos mais do que podemos ter, sempre procuramos mais coisas para consumir sem ter a necessidade destas!!

As notícias no mundo, hoje estão correndo soltas por aí... Muita das vezes queremos saber sobre algo e aquilo passa por você sem querer.. é como se as notícias fossem livres pela natureza!! 

Algo que surgiu para facilitar a vida do homem em tudo que precisar fazer.A tecnologia existe a muito tempo,só que é mais reconhecida por meios eletrônicos e intelectuais!!
Individualismo (Beatriz Benites)