domingo, 29 de abril de 2012

Allan, Amanda, Bruno, Gustavo, Kelven (2º ano I)




Autor: Allan Moreira
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
      "Somos livres para escolher o caminho a seguir, sem interferência alheia."


Autora: Amanda Gazito
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As destinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
"Todos nascemos livres e devemos ser tratado iguais, o que nos diferenciam são as escolhas que fazemos."


Autor: Bruno Camargo
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

"A liberdade de expressão nos torna únicos."




Autor: Gustavo Martins
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
"Todos temos direito de expressar nossa opinião."


Autor: Kelven Uliana
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

"Ninguém pode ser punido sem ter uma causa justa..."

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