sábado, 12 de maio de 2012

OS BONS FRUTOS E A FEIRATEC 2012

Quando idealizei este projeto "Imagens, História e a Justa Medida do Tempo", que dá vida a este blog, o objetivo era mostrar a criatividade dos alunos, seus trabalhos e a capacidade de cada um refletir sobre a História, a Sociedade e o Tempo, 
através de temas abordados 
em  sala de aula.

Mesmo com muitas expectativas, confesso que o resultado tem superado minhas melhores previsões e o reflexo disso é que nosso projeto venceu a 1ª Feiratec: Feira Tecnológica, Científica e Cultural, realizado ontem, dia 11/05, na ETEC Tenente Aviador Gustavo Klug.

A todos os alunos obrigada pelo empenho, dedicação e compromisso!

Profª Ana Paula




sábado, 5 de maio de 2012

José Paulo, Caio, Nathan, Lucas, Ygor (2º ano II)

Autor: Caio Bertolini
Todos homens mesmo provindo de raças, povos, culturas, razões, diferentes, possuem o mesmo direito, sendo errado todo tipo de discriminação ou diminuição de direitos que tenha como fundamento a diferença de origem...

Autor: José Paulo Vasconcelos
Todos homens tem o direito de expressar suas opiniôes, sendo elas de diversos assuntos (até religiosos) sem que ninguém os julgue, reprima ou puna... Podendo divulgá-las de vários modos, desde o modo oral até no meio das redes sociais...

Autor: Lucas Amaral
O homem tem o direito de expressão (imprimir, falar, escrever, postar...) de seus pensamentos, sendo isso um dos mais valiosos de seus direitos, sendo aprovado até o ponto que obedeça as leis e não desrespeite a ninguém...

Autor: Ygor 
A residência, seja humilde, suja, feia ou qualquer coisa do tipo, é direito inviolável e sagrado do homem, não podendo ser violada por ninguém fundamentado por um bem público e de maior valor...


Autor: Nathan Oliveira
Os homens podem fazer todo tipo de ação, para divertir-se, educar-se, preparar para algo, etc... Porém será corrigido e impedido de desenvolver essa ação se estiver encomodando alguém, ou fazendo algo que seja ilegal...

João Vitor, Karina, Marcela, Tiago (2º ano II)


 (João Vitor)
Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

"E quando se tratar de suas escolhas, sem prejuízos sociais, cabe a você poder escolher."


(Karina Amaral)
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

" As suas barreiras são as mesmas que as minhas. E o seu limite termina no instante em que começa o meu. "

João Vitor
Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

"As diferentes classes sociais são unidas por pequenos detalhes. E o sangue que corre em nossas veias, independente de tudo, continua sendo vermelho."



Karina Amaral
Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.

" Onde não há leis, não há regras, não há punições. Onde não há direitos, não há deveres. Onde não há Constituição, não há garantia de vida. "

João Vitor
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.


“Estamos em um país onde todos somos iguais, mas vivemos submergidos em total desigualdade social.”

Leonardo,Edson, Fúlvio, Felipe, Renan (2º ano II)

Sobre Art. 4
Para se divertir, não é preciso violar as leis

Art. 12
Todos temos o direito de usufruir dos bens públicos.

Art. 10
Do que adianta a liberdade, quando não se tem a propriedade e a segurança ?

Art. 16
Executivo Legislativo e Judiciário:Se os 3 poderes fossem uma coisa só,
seria uma "baderna".

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ana Carolina, Emanuela, Gabriel, Gabriela, Jennifer (2º ano II)

fotografia: Gabriel Rodrigues

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.
Hoje em dia quando falamos de liberdade quase não conseguimos assimilar isso a idéia nenhuma, devido ao fato que tudo vem se perdendo incluindo o conceito de liberdade Ninguém toma como paralelo a liberdade como a contemplação do belo, dos minimos detalhes, ser livre de forma simples e sutil, como um pássaro. Por fim, poucos chegam a saber com convicção o que é a liberdade.

fotografia: Gabriela Muniz

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

Hoje em dia se preocupam em sanar os problemas acabando com o que não é visualmente agradável e muito menos aceitável pela sociedade, porém acabam esquecendo dos verdadeiros problemas, e quais as consequências ? Olhe ao seu redor e veja o mundo como está. 

fotografia: Gabriel Rodrigues
Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Discriminação, intolerância, contradição, a história da humanidade sempre esteve cercada por isso, atitudes que com um olhar superficial ja é totalmente incompreensível: A negação da própria raça. A imagem já diz tudo..
 

fotografia: Jennifer Paterra
 

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.

 É essencial que todas as nossas escolhas
 sejam respeitadas, claro, não infligindo nenhum outro artigo dos Direitos humanos.

Samira, Evelyn, Mônica, Isadora, Ana Paula (2º ano II)

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública:
essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.
'Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão




Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.
'A igualdade é a 'escravatura'. É por isso que amo a arte. Aí, pelo menos, tudo é liberdade neste mundo de ficções.''

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.
'Mesmo que tenha milhares de pessoas à sua volta, todos temos direito a manifestação.'

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
'Todos temos direito de falar, escrever, agir, gostar, pensar e principalmente, nos relacionarmos com quem quisermos independente da sexualidade do indivíduo.'



Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro:
assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos.
Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

'O que você faz não te dá direito de interferir nas decisões alheias.'
''O respeito é o principio de tudo.''



Mariane, Carolina, Tayná, Reany (2º ano II)

Art. 10°- Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.
Devemos estender a mão para o próximo, ajudarmos uns aos outros. Não devemos deixar a religião ou outro fator ser o supremo.  (Tayná Liz)

Art. 5°- A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.
Somos todos livres para fazer o que quisermos, não importando nossa faixa etária, cor, religião, muito menos o lugar ou a hora, desde que essas ações não prejudiquem a sociedade, ou vá contra a lei ninguém é restringido a nada. (Carolina  Pinheiro)

Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
 Todos nos temos direito a uma propriedade, e junto com ela liberdade e segurança. Nos dias atuais, cada vez mais restringimos nossa liberdade, nos fechando devido ao medo, e a falta de segurança. Fato que não poderia ocorrer, uma vez que segurança é um direito de todo cidadão. (Carolina Pinheiro)




Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
Todo ser humano tem a liberdade de expressar suas opiniões dentro do parâmetro determinado pela lei. (Reany)

Art. 1°- Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.
Nascemos e morremos iguais perante a lei, mas sobre o olhar da sociedade, a realidade é outra. Somos livres em parte, pois liberdade é para quem possui algum poder, sendo eles financeiros ou políticos, desfavorecendo assim os mais humildes. (Mariane)



Darlan, Ronaldo, Gustavo, Elton, Jônatas (2º ano II)

Art 11. Todo cidadão nasce livre para pensar , independentemente do que os outros falem ou critiquem. (Ronaldo)

A foto acima é referente ao artigo nº2 . As pessoas não tem a sua propriedade e são obrigados a viver em casas abandonadas, onde a situação é precária.(Gustavo)

Art 15. Portal de transparência onde você pode ver e questionar as contas do governo , mais nem todos podem obter essa opção.(Jônatas)

Art. 10º . Temos meritos em ser educados, de bom carater e tal, mas não de nascer baixo, alto, com muito peito ou sem nenhum, com bunda ou não,loiro ou negro, com olhos azuis, verdes ou castanhos nesse mundo de hjê existe uma desigualdade total.( Darlan)


quinta-feira, 3 de maio de 2012

Ana Carolina, Arlex, Jeane, Nadine, Talita (2º ano I)

Artº 6. Será mesmo que todos têm os direitos de se formar igualmente ?!

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Art. 9° "Ninguém deve ser punido ou preso, por uma coisa que não fez, e é inocente até que se prove o contrario" 

"DIANTE DE UMA SOCIEDADE CHEIA DE PRECONCEITOS; OS PENSAMENTOS SÃO ILIMITADOS; MAS NEM TODOS PODEM SER EXPRESSADOS"   Art. 11

Art.1 " Se é a cor da pele é mais importante que o carater, isso mostra o quanto somos pimitivos."

Kamila, Ariele, Nathália, Nayara (2º ano I)

(Ambiente : Etec/secretaria ;Fotógrafa : kamila ; Modelo : Nathália Fernanda ; edição : Kamila )
Artigo 11:  Você tem o direito de falar o que pensa , mais não tem o direito de julgar quem não conhece , Liberdade de expressão é um direito de todos.

(ambiente : Sorveteria Cenzi; Fotógrafa :Nayara ; edição : Kamila)
Artigo 1: A sociedade se sente no direito de abolir o direito do próximo , pelo fato de esses pertencerem a uma realidade inferior a sua , Seja diferente e Capaz de compreender que se a vida se encarregou de nos separarmos em classes e realidades distintas era pra que aprendêssemos a nos ajudar.


(ambiente : Ponto de ônibus em frente a etec /árvore enfrente a etec/muro da etec ... ;Fotógrafa :Kamila ; Modelo : Nayara ; mão de obra do cartaz : Nayara ; edição: Kamila ) 
Artigo 10:  Expresse sua opnião , em todo ambiente que lhe por permitido , e exija respeito . 

Autora: Ariele
Artigo 15:   O povo tem direito de questionar.