fotografia: Jennifer Paterra Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei. É essencial que todas as nossas escolhas sejam respeitadas, claro, não infligindo nenhum outro artigo dos Direitos humanos. |
"Pois só a justa medida do tempo, dá a justa natureza das coisas.." (Raduan Nassar)
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Ana Carolina, Emanuela, Gabriel, Gabriela, Jennifer (2º ano II)
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