sexta-feira, 4 de maio de 2012

Ana Carolina, Emanuela, Gabriel, Gabriela, Jennifer (2º ano II)

fotografia: Gabriel Rodrigues

Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.
Hoje em dia quando falamos de liberdade quase não conseguimos assimilar isso a idéia nenhuma, devido ao fato que tudo vem se perdendo incluindo o conceito de liberdade Ninguém toma como paralelo a liberdade como a contemplação do belo, dos minimos detalhes, ser livre de forma simples e sutil, como um pássaro. Por fim, poucos chegam a saber com convicção o que é a liberdade.

fotografia: Gabriela Muniz

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.

Hoje em dia se preocupam em sanar os problemas acabando com o que não é visualmente agradável e muito menos aceitável pela sociedade, porém acabam esquecendo dos verdadeiros problemas, e quais as consequências ? Olhe ao seu redor e veja o mundo como está. 

fotografia: Gabriel Rodrigues
Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Discriminação, intolerância, contradição, a história da humanidade sempre esteve cercada por isso, atitudes que com um olhar superficial ja é totalmente incompreensível: A negação da própria raça. A imagem já diz tudo..
 

fotografia: Jennifer Paterra
 

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.

 É essencial que todas as nossas escolhas
 sejam respeitadas, claro, não infligindo nenhum outro artigo dos Direitos humanos.

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