sexta-feira, 4 de maio de 2012

Samira, Evelyn, Mônica, Isadora, Ana Paula (2º ano II)

Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública:
essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.
'Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão




Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.
'A igualdade é a 'escravatura'. É por isso que amo a arte. Aí, pelo menos, tudo é liberdade neste mundo de ficções.''

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.
'Mesmo que tenha milhares de pessoas à sua volta, todos temos direito a manifestação.'

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
'Todos temos direito de falar, escrever, agir, gostar, pensar e principalmente, nos relacionarmos com quem quisermos independente da sexualidade do indivíduo.'



Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro:
assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos.
Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.

'O que você faz não te dá direito de interferir nas decisões alheias.'
''O respeito é o principio de tudo.''



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