sexta-feira, 4 de maio de 2012

Mariane, Carolina, Tayná, Reany (2º ano II)

Art. 10°- Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.
Devemos estender a mão para o próximo, ajudarmos uns aos outros. Não devemos deixar a religião ou outro fator ser o supremo.  (Tayná Liz)

Art. 5°- A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.
Somos todos livres para fazer o que quisermos, não importando nossa faixa etária, cor, religião, muito menos o lugar ou a hora, desde que essas ações não prejudiquem a sociedade, ou vá contra a lei ninguém é restringido a nada. (Carolina  Pinheiro)

Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
 Todos nos temos direito a uma propriedade, e junto com ela liberdade e segurança. Nos dias atuais, cada vez mais restringimos nossa liberdade, nos fechando devido ao medo, e a falta de segurança. Fato que não poderia ocorrer, uma vez que segurança é um direito de todo cidadão. (Carolina Pinheiro)




Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
Todo ser humano tem a liberdade de expressar suas opiniões dentro do parâmetro determinado pela lei. (Reany)

Art. 1°- Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.
Nascemos e morremos iguais perante a lei, mas sobre o olhar da sociedade, a realidade é outra. Somos livres em parte, pois liberdade é para quem possui algum poder, sendo eles financeiros ou políticos, desfavorecendo assim os mais humildes. (Mariane)



Nenhum comentário:

Postar um comentário