domingo, 29 de abril de 2012

Vinícius, Graziela, Wellington, Paulo, Nícolas (2º ano I)

Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.

Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.



"O guarda chuva proteje a todos e não somente aquele que o segura".
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.

Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena."Pode ser que voce não goste de deitar no chao , mas eu nao atrapalho a sua vida. Pode ser que nao goste de como eu gosto de livros, mas eu nao atrapalho a sua vida. Pode ser que nao goste de me ver namorando, mas eu nao atrapalho a sua vida.Muito prazer, eu sou o cidadão livre(que nao atrapalha a sua vida)"

Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.

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